terça-feira, 4 de novembro de 2014

ABSURDO! Agente de trânsito é condenada a pagar multa de R$ 5.000,00 a juiz


Uma Agente de trânsito foi condenada a indenizar um juiz por ter tratado de forma irônica o magistrado, alegando danos morais. O Juiz havia parado numa blitz da Lei Seca sem carteira de Habilitação ecom o carro sem placa e sem documentos.

A 36º Vara Cível do Rio de Janeiro, ao julgar o processo, condenou a agente a pagar o juiz João Carlos de Souza Correa a quantia de 5 mil reias.

O juiz alega que a Agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica a com falta de respeito ao dizer para os outros agentes "que pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus" Nesse momento o João Carlos deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou a trabalhar. Insatisfeito João Carlos apresentou queixa na delegacia.



Processo 0176073-33.2011.8.19.0001.


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